Projeto de Lei Nº 236/2021
Tipo: Executivo
Data: 03/08/2021
Protocolo: 09209/2021
Situação: Aprovado
Regime: Urgente
Quórum: Maioria simples
Autoria: LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN
Assunto: Dispõe sobre a proibição dos estabelecimentos bancários em restringir o recebimento de boletos, contas de consumo, entre outros, dentro do prazo de vencimento e diretamente nos caixas de atendimento presencial.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 03/08/2021 | 601,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Mensagem Nº 66 ao Projeto de Lei Nº 236/2021 | 03/08/2021 |
Mensagem ao Projeto de Lei Nº 236/2021 - Dispõe sobre a proibição dos estabelecimentos bancários em restringir o recebimento de boletos, contas de consumo, entre outros, dentro do prazo de vencimento e diretamente nos caixas de atendimento presencial.
Autoria: LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN |
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Parecer Nº 106/2021 ao Projeto de Lei Nº 236/2021 | 03/08/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 236/2021 - Dispõe sobre a proibição dos estabelecimentos bancários em restringir o recebimento de boletos, contas de consumo, entre outros, dentro do prazo de vencimento e diretamente nos caixas de atendimento presencial.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação - 2021-2022 |
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Redação Final Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 236/2021 | 03/08/2021 | Redação Final ao Projeto de Lei Nº 236/2021 - Dispõe sobre a proibição dos estabelecimentos bancários em restringir o recebimento de boletos, contas de consumo, entre outros, dentro do prazo de vencimento e diretamente nos caixas de atendimento presencial. | |
Autógrafo Nº 112/2021 ao Projeto de Lei Nº 236/2021 | 04/08/2021 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 236/2021 - Dispõe sobre a proibição dos estabelecimentos bancários em restringir o recebimento de boletos, contas de consumo, entre outros, dentro do prazo de vencimento e diretamente nos caixas de atendimento presencial.
Autoria: Diretoria Legislativa |
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Lei Ordinária Nº 6624 | 05/08/2021 |
Dispõe sobre a proibição dos estabelecimentos bancários em restringir o recebimento de boletos, contas de consumo, entre outros, dentro do prazo de vencimento e diretamente nos caixas de atendimento presencial.
Autoria: LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 23ª Sessão Ordinária de 2021 | 03/08/2021 | Leitura |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 20
Contra: 0
Resultado: Aprovado