Brasão

Câmara Municipal de Sumaré

Sino.Siave 8

Data: 11/06/2021

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Autoria: RUDINEI LOBO

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de 10% (Dez por cento) de mesas e cadeiras para deficientes físicos e intelectuais, idosos e gestantes nas praças de alimentação dos shopping centers e restaurantes.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
6590 .pdf 17/06/2021 846,5 KB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 138/2021 26/04/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de 10% (Dez por cento) de mesas e cadeiras para deficientes físicos e intelectuais, idosos e gestantes nas praças de alimentação dos shopping centers e restaurantes.
Autoria: RUDINEI LOBO

Voltar