Lei Ordinária Nº 6590
Data: 11/06/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: RUDINEI LOBO
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de 10% (Dez por cento) de mesas e cadeiras para deficientes físicos e intelectuais, idosos e gestantes nas praças de alimentação dos shopping centers e restaurantes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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6590 | 17/06/2021 | 846,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 138/2021 | 26/04/2021 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de 10% (Dez por cento) de mesas e cadeiras para deficientes físicos e intelectuais, idosos e gestantes nas praças de alimentação dos shopping centers e restaurantes.
Autoria: RUDINEI LOBO |