Projeto de Lei Nº 177/2021
Tipo: Executivo
Data: 31/05/2021
Protocolo: 06604/2021
Situação: Aprovado
Regime: Urgente
Quórum: Maioria simples
Autoria: LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN
Assunto: Prorroga excepcionalmente por conta da pandemia do COVID-19, o prazo para o requerimento de reparcelamento de débitos a que se refere o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 6514, de 05 de fevereiro de 2021.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 31/05/2021 | 324,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Mensagem Nº 42 ao Projeto de Lei Nº 177/2021 | 31/05/2021 |
Mensagem ao Projeto de Lei Nº 177/2021 - Prorroga excepcionalmente por conta da pandemia do COVID-19, o prazo para o requerimento de reparcelamento de débitos a que se refere o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 6514, de 05 de fevereiro de 2021.
Autoria: LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN |
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Parecer Nº 78/2021 ao Projeto de Lei Nº 177/2021 | 01/06/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 177/2021 - Prorroga excepcionalmente por conta da pandemia do COVID-19, o prazo para o requerimento de reparcelamento de débitos a que se refere o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 6514, de 05 de fevereiro de 2021.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação - 2021-2022, Comissão de Finanças e Orçamento - 2021-2022 |
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Redação Final Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 177/2021 | 01/06/2021 | Redação Final ao Projeto de Lei Nº 177/2021 - Prorroga excepcionalmente por conta da pandemia do COVID-19, o prazo para o requerimento de reparcelamento de débitos a que se refere o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 6514, de 05 de fevereiro de 2021. | |
Autógrafo Nº 82/2021 ao Projeto de Lei Nº 177/2021 | 02/06/2021 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 177/2021 - Prorroga excepcionalmente por conta da pandemia do COVID-19, o prazo para o requerimento de reparcelamento de débitos a que se refere o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 6514, de 05 de fevereiro de 2021.
Autoria: Diretoria Legislativa |
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Lei Ordinária Nº 6585 | 02/06/2021 |
Prorroga excepcionalmente por conta da pandemia do COVID-19, o prazo para o requerimento de reparcelamento de débitos a que se refere o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 6514, de 05 de fevereiro de 2021.
Autoria: LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 18ª Sessão Ordinária de 2021 | 01/06/2021 | Leitura |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 20
Contra: 0
Resultado: Aprovado