Lei Ordinária Nº 6548
Data: 05/04/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: HÉLIO SILVA, ANDRE DA FARMÁCIA
Assunto: Reconhece e disciplina, em aspectos gerais, a arte de grafitar em espaços públicos municipais, constituindo a modalidade do grafite como arte urbanística no âmbito do Município de Sumaré, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 6548 | 29/04/2021 | 1,5 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 65/2021 | 17/02/2021 |
Reconhece e disciplina, em aspectos gerais, a arte de grafitar em espaços públicos municipais, constituindo a modalidade do grafite como arte urbanística no âmbito do Município de Sumaré, e dá outras providências.
Autoria: HÉLIO SILVA, ANDRE DA FARMÁCIA |