Projeto de Lei Nº 92/2021
Tipo: Legislativo
Data: 09/03/2021
Protocolo: 02322/2021
Situação: Arquivado nos termos do Art. 194 do Regimento Interno (Finda a Legislatura)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: RUDINEI LOBO
Assunto: Conceder isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos, que comprovadamente sejam portadores de TEA (transtorno de espectros Autista).”
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Conceder isenção de IPTU | .docx | 10/03/2021 | 106,9 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 92/2021 | 23/04/2021 |
Dispõe sobre a isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos, que comprovadamente sejam portadores de TEA (transtorno de espectros Autista).”
Autoria: RUDINEI LOBO |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Expediente | 7ª Sessão Ordinária de 2021 | 16/03/2021 | Leitura |
