Lei Ordinária Nº 6308
Data: 15/01/2020
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: CLAUDUIR APARECIDO MENES
Assunto: "Estabelece obrigatoriedade de reserva especial para permanência de pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida em eventos públicos e privados no Município".(PH)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei 6308 | 16/10/2020 | 556,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 330/2019 | 29/11/2019 |
"Estabelece obrigatoriedade de reserva especial para permanência de pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida em eventos públicos e privados no Município".(PH)
Autoria: CLAUDUIR APARECIDO MENES |