Lei Ordinária Nº 6399
Data: 02/09/2020
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: RONALDO MENDES DE SOUZA
Assunto: Dispõe sobre a essencialidade das atividades prestadas pelos profissionais da beleza Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador no Município de Sumaré e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 03/09/2020 | 472,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 123/2020 | 02/07/2020 |
Dispõe sobre a essencialidade das atividades prestadas pelos profissionais da beleza Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador no Município de Sumaré e dá outras providências.
Autoria: RONALDO MENDES DE SOUZA |