Projeto de Lei Nº 123/2020
Tipo: Legislativo
Data: 02/07/2020
Protocolo: 03560/2020
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: RONALDO MENDES DE SOUZA
Assunto: Dispõe sobre a essencialidade das atividades prestadas pelos profissionais da beleza Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador no Município de Sumaré e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI REABERTURA SALOES 1 | .docx | 02/07/2020 | 382,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6399 | 02/09/2020 |
Dispõe sobre a essencialidade das atividades prestadas pelos profissionais da beleza Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador no Município de Sumaré e dá outras providências.
Autoria: RONALDO MENDES DE SOUZA |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 23ª Sessão Ordinária de 2020 | 04/08/2020 | Leitura |
Ordem do dia | 24ª Sessão Ordinária de 2020 | 11/08/2020 | Discussão Única |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 20
Contra: 0
Resultado: Aprovado