Projeto de Lei Nº 252/2013
Tipo: Legislativo
Data: 18/11/2013
Protocolo: 05243/2013
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: RONALDO MENDES DE SOUZA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade na instituição de aparelhos rastreadores em toda a frota de ônibus e micro-ônibus que atendem as linhas urbanas e interurbanas no município de Sumaré.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Emenda Nº 11/2014 ao Projeto de Lei Nº 252/2013 | 19/05/2014 |
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 252/2013 - Autoria: Ronaldo Mendes - "Dispõe sobre a obrigatoriedade na instalação de aparelhos rastreadores em toda a frota de ônibus e micro-ônibus que atendem as linhas urbanas e interurbanas no município de Sumaré".
Autoria: RUBENS CHAMPAM |
|
Lei Ordinária Nº 5864 | 29/06/2016 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade na instituição de aparelhos rastreadores em toda a frota de ônibus e micro-ônibus que atendem as linhas urbanas e interurbanas no município de Sumaré.
Autoria: RONALDO MENDES DE SOUZA |