Lei Ordinária Nº 7565
Data: 12/12/2025
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: ALAN LEAL
Assunto: Proíbe que animais domésticos permaneçam desacompanhados em residências e propriedades no Município de Sumaré por período superior a 48 (quarenta e oito) horas consecutivas e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| 7565 | 11/02/2026 | 538,4 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 75/2025 | 21/01/2025 |
Proíbe que animais domésticos permaneçam desacompanhados em residências e propriedades no Município de Sumaré por período superior a 48 (quarenta e oito) horas consecutivas e dá outras providências.
Autoria: ALAN LEAL |
