Projeto de Lei Nº 338/2025
Tipo: Legislativo
Data: 19/05/2025
Protocolo: 07529/2025
Situação: Em tramitação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Lazer e Turismo
Autoria: ALAN LEAL
Assunto: Dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa a quem utilizar boneca do tipo "bebê reborn" ou artifício similar para obter benefícios destinados a crianças de colo no âmbito do Município de Sumaré e dá outras providências
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| proíbe fular fila usando bebe reborn | .docx | 19/05/2025 | 51,2 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Ofício de Encaminhamento Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 338/2025 | 21/05/2025 |
Ofício de Encaminhamento ao Projeto de Lei Nº 338/2025 - Dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa a quem utilizar boneca do tipo "bebê reborn" ou artifício similar para obter benefícios destinados a crianças de colo no âmbito do Município de Sumaré e dá outras providências
Autoria: Presidência |
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| Ofício de Encaminhamento Nº 2/2025 ao Projeto de Lei Nº 338/2025 | 21/05/2025 |
Ofício de Encaminhamento ao Projeto de Lei Nº 338/2025 - Dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa a quem utilizar boneca do tipo "bebê reborn" ou artifício similar para obter benefícios destinados a crianças de colo no âmbito do Município de Sumaré e dá outras providências
Autoria: Presidência |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Expediente | 16ª Sessão Ordinária de 2025 | 20/05/2025 | Leitura |
