Projeto de Lei Nº 337/2025
Tipo: Legislativo
Data: 16/05/2025
Protocolo: 07524/2025
Situação: Em tramitação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Lazer e Turismo
Autoria: ALAN LEAL
Assunto: Proíbe o atendimento a bonecos e bonecos hiper-realistas (bebês reborns) em unidades de saúde públicas e unidades de saúde privadas que sejam conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Sumaré e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| proíbe atendimento a bebês reborn em Sumaré | .docx | 19/05/2025 | 51,5 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Ofício de Encaminhamento Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 337/2025 | 21/05/2025 |
Ofício de Encaminhamento ao Projeto de Lei Nº 337/2025 - Proíbe o atendimento a bonecos e bonecos hiper-realistas (bebês reborns) em unidades de saúde públicas e unidades de saúde privadas que sejam conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Sumaré e dá outras providências.
Autoria: Presidência |
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| Ofício de Encaminhamento Nº 2/2025 ao Projeto de Lei Nº 337/2025 | 21/05/2025 |
Ofício de Encaminhamento ao Projeto de Lei Nº 337/2025 - Proíbe o atendimento a bonecos e bonecos hiper-realistas (bebês reborns) em unidades de saúde públicas e unidades de saúde privadas que sejam conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Sumaré e dá outras providências.
Autoria: Presidência |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Expediente | 16ª Sessão Ordinária de 2025 | 20/05/2025 | Leitura |
