Projeto de Lei Nº 302/2025
Tipo: Legislativo
Data: 15/04/2025
Protocolo: 06266/2025
Situação: Em tramitação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Lazer e Turismo, Comissão de Direitos Humanos, Comissão de Segurança Pública
Autoria: ALAN LEAL
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação à autoridade policial nos casos de interrupção de gestação decorrente de violência sexual, visando contribuir para a apuração do fato e a responsabilização do agressor.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| pl interrupção de gestação decorrente de violência sexual | .docx | 15/04/2025 | 51 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Ofício de Encaminhamento Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 302/2025 | 23/04/2025 |
Ofício de Encaminhamento ao Projeto de Lei Nº 302/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação à autoridade policial nos casos de interrupção de gestação decorrente de violência sexual, visando contribuir para a apuração do fato e a responsabilização do agressor.
Autoria: Presidência |
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| Ofício de Encaminhamento Nº 2/2025 ao Projeto de Lei Nº 302/2025 | 23/04/2025 |
Ofício de Encaminhamento ao Projeto de Lei Nº 302/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação à autoridade policial nos casos de interrupção de gestação decorrente de violência sexual, visando contribuir para a apuração do fato e a responsabilização do agressor.
Autoria: Presidência |
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| Ofício de Encaminhamento Nº 3/2025 ao Projeto de Lei Nº 302/2025 | 23/04/2025 |
Ofício de Encaminhamento ao Projeto de Lei Nº 302/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação à autoridade policial nos casos de interrupção de gestação decorrente de violência sexual, visando contribuir para a apuração do fato e a responsabilização do agressor.
Autoria: Presidência |
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| Ofício de Encaminhamento Nº 4/2025 ao Projeto de Lei Nº 302/2025 | 23/04/2025 |
Ofício de Encaminhamento ao Projeto de Lei Nº 302/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação à autoridade policial nos casos de interrupção de gestação decorrente de violência sexual, visando contribuir para a apuração do fato e a responsabilização do agressor.
Autoria: Presidência |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Expediente | 12ª Sessão Ordinária de 2025 | 23/04/2025 | Leitura |
