Projeto de Lei Nº 270/2025
Tipo: Legislativo
Data: 24/03/2025
Protocolo: 04694/2025
Situação: Em tramitação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Lazer e Turismo, Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas
Autoria: TIÃO CORREA
Assunto: Obriga os supermercados, hipermercados e centros comerciais (“malls”, “shopping centers”, ou similares) com área superior a 500m² (quinhentos metros quadrados) estabelecidos no Município de Sumaré manterem à disposição de seus clientes e usuários portadores de necessidades especiais para locomoção, equipamento facilitador de locomoção pessoal dotados de cesto acondicionador de compras.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Obriga os supermercados, hipermercados e centros comerciais | .docx | 24/03/2025 | 51,8 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Ofício de Encaminhamento Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 270/2025 | 25/03/2025 |
Ofício de Encaminhamento ao Projeto de Lei Nº 270/2025 - Obriga os supermercados, hipermercados e centros comerciais (“malls”, “shopping centers”, ou similares) com área superior a 500m² (quinhentos metros quadrados) estabelecidos no Município de Sumaré manterem à disposição de seus clientes e usuários portadores de necessidades especiais para locomoção, equipamento facilitador de locomoção pessoal dotados de cesto acondicionador de compras.
Autoria: Presidência |
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| Ofício de Encaminhamento Nº 2/2025 ao Projeto de Lei Nº 270/2025 | 25/03/2025 |
Ofício de Encaminhamento ao Projeto de Lei Nº 270/2025 - Obriga os supermercados, hipermercados e centros comerciais (“malls”, “shopping centers”, ou similares) com área superior a 500m² (quinhentos metros quadrados) estabelecidos no Município de Sumaré manterem à disposição de seus clientes e usuários portadores de necessidades especiais para locomoção, equipamento facilitador de locomoção pessoal dotados de cesto acondicionador de compras.
Autoria: Presidência |
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| Ofício de Encaminhamento Nº 3/2025 ao Projeto de Lei Nº 270/2025 | 25/03/2025 |
Ofício de Encaminhamento ao Projeto de Lei Nº 270/2025 - Obriga os supermercados, hipermercados e centros comerciais (“malls”, “shopping centers”, ou similares) com área superior a 500m² (quinhentos metros quadrados) estabelecidos no Município de Sumaré manterem à disposição de seus clientes e usuários portadores de necessidades especiais para locomoção, equipamento facilitador de locomoção pessoal dotados de cesto acondicionador de compras.
Autoria: Presidência |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Expediente | 8ª Sessão Ordinária de 2025 | 25/03/2025 | Leitura |
