Projeto de Lei Nº 128/2025
Tipo: Legislativo
Data: 04/02/2025
Protocolo: 01121/2025
Situação: Em tramitação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Lazer e Turismo
Autoria: RUDINEI LOBO
Assunto: Institui o Banco Municipal de Fraldas Descartáveis Infantis e Geriátricas e assegura a pessoas com deficiência, pessoas com paralisia cerebral ou portadores de Transtorno do Espectro Autista – TEA, no município de Sumaré, o direito ao recebimento gratuito de fraldas descartáveis em todo o ciclo da vida.”
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Projeto Lei - Dispõe sobre Instituição do Banco de Fraldas | .docx | 05/02/2025 | 45,6 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Ofício de Encaminhamento Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 128/2025 | 11/02/2025 |
Ofício de Encaminhamento ao Projeto de Lei Nº 128/2025 - Institui o Banco Municipal de Fraldas Descartáveis Infantis e Geriátricas e assegura a pessoas com deficiência, pessoas com paralisia cerebral ou portadores de Transtorno do Espectro Autista – TEA, no município de Sumaré, o direito ao recebimento gratuito de fraldas descartáveis em todo o ciclo da vida.”
Autoria: Presidência |
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| Ofício de Encaminhamento Nº 2/2025 ao Projeto de Lei Nº 128/2025 | 11/02/2025 |
Ofício de Encaminhamento ao Projeto de Lei Nº 128/2025 - Institui o Banco Municipal de Fraldas Descartáveis Infantis e Geriátricas e assegura a pessoas com deficiência, pessoas com paralisia cerebral ou portadores de Transtorno do Espectro Autista – TEA, no município de Sumaré, o direito ao recebimento gratuito de fraldas descartáveis em todo o ciclo da vida.”
Autoria: Presidência |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
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| Expediente | 2ª Sessão Ordinária de 2025 | 11/02/2025 | Leitura |
