Projeto de Lei Nº 38/2025
Tipo: Legislativo
Data: 14/01/2025
Protocolo: 00077/2025
Situação: Em tramitação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Lazer e Turismo
Autoria: ALAN LEAL
Assunto: Altera o art. 201 da Lei n° 4.967 de abril de 2010, a fim de permitir a ausência ao serviço no caso de falecimento de cão ou gato de estimação, devidamente comprovado por estabelecimento responsável em atestar o óbito dos mesmos ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Altera o art 201 da Lei n 4967 de abril de 2010 | .docx | 14/01/2025 | 53,1 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Ofício de Encaminhamento Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 38/2025 | 04/02/2025 |
Ofício de Encaminhamento ao Projeto de Lei Nº 38/2025 - Altera o art. 201 da Lei n° 4.967 de abril de 2010, a fim de permitir a ausência ao serviço no caso de falecimento de cão ou gato de estimação, devidamente comprovado por estabelecimento responsável em atestar o óbito dos mesmos ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Autoria: Presidência |
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| Ofício de Encaminhamento Nº 2/2025 ao Projeto de Lei Nº 38/2025 | 04/02/2025 |
Ofício de Encaminhamento ao Projeto de Lei Nº 38/2025 - Altera o art. 201 da Lei n° 4.967 de abril de 2010, a fim de permitir a ausência ao serviço no caso de falecimento de cão ou gato de estimação, devidamente comprovado por estabelecimento responsável em atestar o óbito dos mesmos ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Autoria: Presidência |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Expediente | 1ª Sessão Ordinária de 2025 | 04/02/2025 | Leitura |
