Projeto de Lei Nº 36/2025
Tipo: Legislativo
Data: 14/01/2025
Protocolo: 00075/2025
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Lazer e Turismo
Autoria: ALAN LEAL
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios no município de Sumaré comunicarem às autoridades competentes os casos de maus-tratos a animais ocorridos nas residências pertencentes aos condomínios ou em suas áreas comuns.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| OBRIGA CONDOMÍNIOS DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ COMUNICAREM AS AUTORIDADES COMPETENTES OS CASOS DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS | .docx | 14/01/2025 | 54,2 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Ofício de Encaminhamento Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 36/2025 | 04/02/2025 |
Ofício de Encaminhamento ao Projeto de Lei Nº 36/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios no município de Sumaré comunicarem às autoridades competentes os casos de maus-tratos a animais ocorridos nas residências pertencentes aos condomínios ou em suas áreas comuns.
Autoria: Presidência |
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| Ofício de Encaminhamento Nº 2/2025 ao Projeto de Lei Nº 36/2025 | 04/02/2025 |
Ofício de Encaminhamento ao Projeto de Lei Nº 36/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios no município de Sumaré comunicarem às autoridades competentes os casos de maus-tratos a animais ocorridos nas residências pertencentes aos condomínios ou em suas áreas comuns.
Autoria: Presidência |
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| Autógrafo Nº 84/2025 ao Projeto de Lei Nº 36/2025 | 06/08/2025 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 36/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios no município de Sumaré comunicarem às autoridades competentes os casos de maus-tratos a animais ocorridos nas residências pertencentes aos condomínios ou em suas áreas comuns.
Autoria: SAMUEL DA SILVA RAMOS, HÉLIO SILVA |
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| Lei Ordinária Nº 7496 | 27/08/2025 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios no município de Sumaré comunicarem às autoridades competentes os casos de maus-tratos a animais ocorridos nas residências pertencentes aos condomínios ou em suas áreas comuns.
Autoria: ALAN LEAL |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Expediente | 1ª Sessão Ordinária de 2025 | 04/02/2025 | Leitura |
| Ordem do dia | 22ª Sessão Ordinária de 2025 | 05/08/2025 | Discussão Única |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Discussão Única
Não vota (1) - HÉLIO SILVA
A favor (19) - JOÃO MAIORAL, PROF. EDINHO, VALDIR DE OLIVEIRA, WELLINGTON SOUZA, LUCAS AGOSTINHO, NEY DO GÁS, RAI DO PARAÍSO, RUDINEI LOBO, JOEL CARDOSO, WELINGTON DA FARMACIA, ALAN LEAL, TAVARES, GERALDO MEDEIROS, FABINHO, RODRIGO DIGÃO, ALLAN SANGALLI, DUDU LIMA, PEREIRINHA, CESAR BIANCHI
Ausente (1) - TIÃO CORREA
Resultado: Aprovado
