Lei Ordinária Nº 7274
Data: 01/04/2024
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: TONINHO MINEIRO
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas do município na abertura de eventos culturais que possuam financiamento público municipal.
Observações: Promulgada pela Câmara
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Lei 7274 | 01/04/2024 | 1,1 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 8/2023 | 03/01/2023 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas do município na abertura de eventos culturais que possuam financiamento público municipal.
Autoria: TONINHO MINEIRO |