Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 11/2023
Tipo: Modificativa
Data: 19/03/2024
Protocolo: 02858/2024
Situação: Apresentação de Emenda
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: HÉLIO SILVA
Assunto: Institui no Município de Sumaré a obrigatoriedade de serem impressos num espaço máximo de 10 ( dez) centímetros na parte frontal das receitas médicas expedidas pelo SUS os seguintes dizeres ‘UTILIDADE PÚBLICA’ seguido dos endereços e telefones das farmácias de alto custo existentes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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EMENDA 1 AO PL 11-2023 | .docx | 19/03/2024 | 42,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1/2024 à Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 11/2023 | 26/03/2024 |
Parecer à Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 11/2023 - Emenda Modificativa ao PL 11/2023
Autoria: Comissão de Justiça e Redação - 2023-2024 |
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Parecer Nº 2/2024 à Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 11/2023 | 26/03/2024 |
Parecer à Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 11/2023 - Emenda Modificativa ao PL 11/2023
Autoria: Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Lazer e Turismo - 2023-2024 |
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Redação Final Nº 1/2024 à Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 11/2023 | 26/03/2024 | Redação Final à Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 11/2023 - Emenda Modificativa ao PL 11/2023 | |
Ofício de Encaminhamento Nº 1/2024 à Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 11/2023 | 26/03/2024 |
Ofício de Encaminhamento à Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 11/2023 - Institui no Município de Sumaré a obrigatoriedade de serem impressos num espaço máximo de 10 ( dez) centímetros na parte frontal das receitas médicas expedidas pelo SUS os seguintes dizeres ‘UTILIDADE PÚBLICA’ seguido dos endereços e telefones das farmácias de alto custo existentes.
Autoria: Presidência |
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Ofício de Encaminhamento Nº 2/2024 à Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 11/2023 | 26/03/2024 |
Ofício de Encaminhamento à Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 11/2023 - Institui no Município de Sumaré a obrigatoriedade de serem impressos num espaço máximo de 10 ( dez) centímetros na parte frontal das receitas médicas expedidas pelo SUS os seguintes dizeres ‘UTILIDADE PÚBLICA’ seguido dos endereços e telefones das farmácias de alto custo existentes.
Autoria: Presidência |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 11/2023 | 03/01/2023 | Institui no Município de Sumaré a obrigatoriedade de serem impressos num espaço máximo de 10 ( dez) centímetros na parte frontal das receitas médicas expedidas pelo SUS os seguintes dizeres ‘UTILIDADE PÚBLICA’ seguido dos endereços e telefones das farmácias de alto custo existentes. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 9ª Sessão Ordinária de 2024 | 02/04/2024 | Discussão Única |
Ordem do dia | 10ª Sessão Ordinária de 2024 | 09/04/2024 | Discussão Única |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Discussão Única
Resultado: Apresentação de Emenda