Emenda à Lei Orgânica Nº 29
Data: 22/12/2023
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Quórum: Maioria simples
Autoria: LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN
Assunto: Inclui o artigo 233-A na Lei Orgânica do Município de Sumaré, para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas individuais de vereadores e de bancadas, previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015; Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019; e na Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022; e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Emenda 29 | 09/01/2024 | 1,9 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 4/2023 | 11/12/2023 |
Inclui o artigo 233-A na Lei Orgânica do Município de Sumaré, para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas individuais de vereadores e de bancadas, previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015; Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019; e na Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022; e dá outras providências.
Autoria: LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN |