Projeto de Lei Nº 304/2023
Tipo: Legislativo
Data: 21/11/2023
Protocolo: 18412/2023
Situação: Em tramitação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Finança e Orçamento
Autoria: TONINHO MINEIRO
Assunto: Dispõe sobre a exclusão e compensação do percentual de 20,92% utilizado para a correção dos tributos, mapa de valores imobiliários, multas, preços e tarifas públicas, faixas de tributação e atualização de débitos referente ao exercício de 2021 que tiveram a base de cálculo atualizada pela UFMS com correção pelo IGP-M (FGV) no ano de 2021 e dispõe sobre a concessão de desconto de 46,05% referente a repetição indébito nos anos de 2021,2022 e 2023 dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto Lei desconto sobre IPTU III | .docx | 21/11/2023 | 45,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício de Encaminhamento Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Nº 304/2023 | 21/11/2023 |
Ofício de Encaminhamento ao Projeto de Lei Nº 304/2023 - “Dispõe sobre a exclusão e compensação do percentual de 20,92% utilizado para a correção dos tributos, mapa de valores imobiliários, multas, preços e tarifas públicas, faixas de tributação e atualização de débitos referente ao exercício de 2021 que tiveram a base de cálculo atualizada pela UFMS com correção pelo IGP-M (FGV) no ano de 2021 e dispõe sobre a concessão de desconto de 46,05% referente a repetição indébito nos anos de 2021,2022 e 2023 dá outras providências.”
Autoria: Presidência |
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Ofício de Encaminhamento Nº 2/2023 ao Projeto de Lei Nº 304/2023 | 21/11/2023 |
Ofício de Encaminhamento ao Projeto de Lei Nº 304/2023 - “Dispõe sobre a exclusão e compensação do percentual de 20,92% utilizado para a correção dos tributos, mapa de valores imobiliários, multas, preços e tarifas públicas, faixas de tributação e atualização de débitos referente ao exercício de 2021 que tiveram a base de cálculo atualizada pela UFMS com correção pelo IGP-M (FGV) no ano de 2021 e dispõe sobre a concessão de desconto de 46,05% referente a repetição indébito nos anos de 2021,2022 e 2023 dá outras providências.”
Autoria: Presidência |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 38ª Sessão Ordinária de 2023 | 21/11/2023 | Leitura |