Lei Ordinária Nº 7108
Data: 06/06/2023
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: HÉLIO SILVA, ANDRE DA FARMÁCIA
Assunto: Institui a Campanha Municipal Permanente de Combate às Fraudes e Golpes praticados via telefone, internet e aplicativos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 26/06/2023 | 588,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 14/2023 | 07/03/2023 |
Institui a Campanha Municipal Permanente de Combate às Fraudes e Golpes praticados via telefone, internet e aplicativos.
Autoria: HÉLIO SILVA, ANDRE DA FARMÁCIA |