Lei Ordinária Nº 6997
Data: 05/12/2022
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: VALDIR DE OLIVEIRA
Assunto: Dispõe sobre a validade por prazo indeterminado, no âmbito do município de Sumaré, dos laudos médicos e dos laudos médico-periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista – TEA e dá outras providências.
Observações: Promulgada pela Câmara
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei 6997 | 04/01/2023 | 1,4 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 284/2022 | 07/10/2022 |
Dispõe sobre a validade por prazo indeterminado, no âmbito do município de Sumaré, dos laudos médicos e dos laudos médico-periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista – TEA e dá outras providências.
Autoria: VALDIR DE OLIVEIRA |