Lei Ordinária Nº 6970
Data: 03/11/2022
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: HÉLIO SILVA
Assunto: Assegura à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência física ou pessoas idosas, prioridade de vaga em unidade da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência, no âmbito do Município de Sumaré.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 23/11/2022 | 918,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 224/2022 | 10/08/2022 |
Assegura à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência física ou pessoas idosas, prioridade de vaga em unidade da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência, no âmbito do Município de Sumaré.
Autoria: HÉLIO SILVA |