Lei Ordinária Nº 6910
Data: 24/08/2022
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: LUCAS AGOSTINHO
Assunto: “Determina que haja a aprovação mínima de oitenta por cento (80%) dos proprietários de imóveis da rua como requisito para alteração de nome de via que já possua denominação.”
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 28/09/2022 | 445,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 163/2022 | 09/06/2022 |
“Determina que haja a aprovação mínima de oitenta por cento (80%) dos proprietários de imóveis da rua como requisito para alteração de nome de via que já possua denominação.”
Autoria: LUCAS AGOSTINHO |