Lei Ordinária Nº 6885
Data: 14/07/2022
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: ANDRE DA FARMÁCIA
Assunto: Dispõe sobre a implantação de adesivos nos veículos de transporte público coletivo para indicar a localização do “ponto cego” aos ciclistas e motociclistas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 02/08/2022 | 1,5 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 98/2022 | 19/04/2022 |
Dispõe sobre a implantação de adesivos nos veículos de transporte público coletivo para indicar a localização do “ponto cego” aos ciclistas e motociclistas.
Autoria: ANDRE DA FARMÁCIA |