Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 85/2022
Data: 23/06/2022
Protocolo: 12597/2022
Situação: Apresentação de Emenda
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: TIÃO CORREA
Assunto: Obriga os supermercados, hipermercados e centros comerciais (“malls”, “shopping centers”, ou similares) com área superior a 500m² (quinhentos metros quadrados) estabelecidos no Município de Sumaré manterem à disposição de seus clientes e usuários portadores de necessidades especiais para locomoção, equipamento facilitador de locomoção pessoal dotados de cesto acondicionador de compras.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Substitutivo ao PL Equipamento facilitador de locomoção pessoal em hipermercados_t | .docx | 23/06/2022 | 52,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 85/2022 | 14/02/2023 |
EMENDA SUBSTITUTIVA ao SUBSTITUTIVO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 85 de 2022
Autoria: NEY DO GÁS |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 85/2022 | 06/04/2022 | Obriga os supermercados e hipermercados e centros comerciais (“malls”, “shopping centers”, ou similares), com área superior a 200m² (duzentos metros quadrados), estabelecidos no Município de Sumaré, manterem à disposição de seus clientes e usuários portadores de necessidades especiais para locomoção, equipamento facilitador de locomoção pessoal dotados de cesto acondicionador de compras. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 22ª Sessão Ordinária de 2022 | 28/06/2022 | Leitura |
Ordem do dia | 1ª Sessão Ordinária de 2023 | 07/02/2023 | Discussão Única |
Ordem do dia | 2ª Sessão Ordinária de 2023 | 14/02/2023 | Discussão Única |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Discussão Única
Resultado: Apresentação de Emenda