Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 85/2022
Tipo: Supressiva
Data: 19/05/2022
Protocolo: 10196/2022
Situação: Em tramitação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: TIÃO CORREA
Assunto: Fica suprimida do Art. 4º a expressão “revogadas as disposições em contrário”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Emenda Supressiva ao PL Equipamento facilitador de locomoção pessoal hipermercados | .docx | 19/05/2022 | 44,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 85/2022 | 06/04/2022 | Obriga os supermercados e hipermercados e centros comerciais (“malls”, “shopping centers”, ou similares), com área superior a 200m² (duzentos metros quadrados), estabelecidos no Município de Sumaré, manterem à disposição de seus clientes e usuários portadores de necessidades especiais para locomoção, equipamento facilitador de locomoção pessoal dotados de cesto acondicionador de compras. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 17ª Sessão Ordinária de 2022 | 24/05/2022 | Leitura |