Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 85/2022
Tipo: Substitutiva
Data: 11/05/2022
Protocolo: 09505/2022
Situação: Em tramitação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: TIÃO CORREA
Assunto: Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 85/2022 aumentando a área mínima dos estabelecimentos abrangidos pela aplicação da lei de 200 metros quadrados para 500 metros quadrados.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Emenda ao PL Equipamento facilitador de locomoção pessoal hipermercados | .docx | 17/05/2022 | 43,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 85/2022 | 06/04/2022 | Obriga os supermercados e hipermercados e centros comerciais (“malls”, “shopping centers”, ou similares), com área superior a 200m² (duzentos metros quadrados), estabelecidos no Município de Sumaré, manterem à disposição de seus clientes e usuários portadores de necessidades especiais para locomoção, equipamento facilitador de locomoção pessoal dotados de cesto acondicionador de compras. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 16ª Sessão Ordinária de 2022 | 17/05/2022 | Leitura |