Lei Ordinária Nº 5695
Data: 28/11/2014
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: RONALDO MENDES DE SOUZA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas contendo os horários aproximados de passagem das linhas de ônibus pelos respectivos pontos de parada, no sistema de transporte coletivo de Sumaré.
Observações: Promulgada pela Câmara - Lei decurso
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 253/2013 | 18/11/2013 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas contendo os horários aproximados de passagem das linhas de ônibus pelos respectivos pontos de parada, no sistema de transporte coletivo de Sumaré.
Autoria: RONALDO MENDES DE SOUZA |