Projeto de Lei Nº 85/2022
Tipo: Legislativo
Data: 06/04/2022
Protocolo: 05835/2022
Situação: Projeto com Substitutivo
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas
Autoria: TIÃO CORREA
Assunto: Obriga os supermercados e hipermercados e centros comerciais (“malls”, “shopping centers”, ou similares), com área superior a 200m² (duzentos metros quadrados), estabelecidos no Município de Sumaré, manterem à disposição de seus clientes e usuários portadores de necessidades especiais para locomoção, equipamento facilitador de locomoção pessoal dotados de cesto acondicionador de compras.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL Equipamento facilitador de locomoção pessoal em hipermercados_t | .docx | 06/04/2022 | 45,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 85/2022 | 11/05/2022 |
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 85/2022 aumentando a área mínima dos estabelecimentos abrangidos pela aplicação da lei de 200 metros quadrados para 500 metros quadrados.
Autoria: TIÃO CORREA |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 85/2022 | 19/05/2022 |
Fica suprimida do Art. 4º a expressão “revogadas as disposições em contrário”.
Autoria: TIÃO CORREA |
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Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 85/2022 | 23/06/2022 |
Obriga os supermercados, hipermercados e centros comerciais (“malls”, “shopping centers”, ou similares) com área superior a 500m² (quinhentos metros quadrados) estabelecidos no Município de Sumaré manterem à disposição de seus clientes e usuários portadores de necessidades especiais para locomoção, equipamento facilitador de locomoção pessoal dotados de cesto acondicionador de compras.
Autoria: TIÃO CORREA |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 11ª Sessão Ordinária de 2022 | 12/04/2022 | Leitura |