Lei Ordinária Nº 5257
Data: 06/10/2011
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: GERALDO MEDEIROS DA SILVA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos revendedores de combustiveis exibir em placa, informações do valor porcentual de preços do litro do etanol comum em relação ao litro da gasolina comum e dá outras providências.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 106/2011 | 29/07/2011 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos revendedores de combustíveis exibir em placa, informações do valor porcentual de preços do litro do etanol comum em relação ao litro da gasolina comum e dá outras providências.
Autoria: GERALDO MEDEIROS DA SILVA |