Lei Ordinária Nº 5165
Data: 24/03/2011
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: JOSE TAVARES DE SIQUEIRA
Assunto: Institui campanha, sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, para divulgar as consequências do uso indiscriminado de medicamentos pelas pessoas da 3° Idade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 10/2011 | 01/02/2011 |
Institui campanha, sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, para divulgar as consequências do uso indiscriminado de medicamentos pelas pessoas da 3° Idade.
Autoria: JOSE TAVARES DE SIQUEIRA |