Lei Ordinária Nº 4927
Data: 06/01/2010
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: JOSUÉ CARDOZO
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza das ruas após realização de eventos por parte de seus organizadores no âmbito do Municipio de Sumaré na forma que menciona.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 222/2009 | 10/11/2009 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza das ruas após realização de eventos por parte de seus organizadores no âmbito do Municipio de Sumaré na forma que menciona.
Autoria: JOSUÉ CARDOZO |