Lei Ordinária Nº 4853
Data: 21/09/2009
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: DÉCIO MARMIROLLI
Assunto: Dispõe sobre a proibição, no âmbito do Municipio de Sumaré, de propaganda eleitoral atraves de pintura de muros, fachadas e outros lugares que especifica e dá outras providências.(era)
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 82/2009 | 28/04/2009 |
Dispõe sobre a proibição, no âmbito do Municipio de Sumaré, de propaganda eleitoral atraves de pintura de muros, fachadas e outros lugares que especifica e dá outras providências.(era)
Autoria: DÉCIO MARMIROLLI |