Lei Ordinária Nº 4792
Data: 13/05/2009
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: TONINHO MINEIRO
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas da rede pública municipal comunicar o excesso de faltas de alunos, na forma que especifica e dá outras providências.
Observações: Promulgado pela Câmara - Lei Decurso
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 57/2009 | 03/03/2009 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas da rede pública municipal comunicar o excesso de faltas de alunos, na forma que especifica e dá outras providências.
Autoria: TONINHO MINEIRO |