Lei Ordinária Nº 6705
Data: 02/12/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: DIGÃO
Assunto: Enquadra o indivíduo com visão monocular como pessoa com deficiência para todos os fins legais e de direito, bem como para a concessão de gratuidade da passagem de transporte público municipal ao titular e ao acompanhante caso necessário.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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lei 6705 | 08/12/2021 | 502,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 306/2021 | 01/10/2021 |
Enquadra o indivíduo com visão monocular como pessoa com deficiência para todos os fins legais e de direito, bem como para a concessão de gratuidade da passagem de transporte público municipal ao titular e ao acompanhante caso necessário.
Autoria: DIGÃO |