Brasão

Câmara Municipal de Sumaré

Sino.Siave 8

Data: 02/12/2021

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Autoria: DIGÃO

Assunto: Enquadra o indivíduo com visão monocular como pessoa com deficiência para todos os fins legais e de direito, bem como para a concessão de gratuidade da passagem de transporte público municipal ao titular e ao acompanhante caso necessário.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
lei 6705 .pdf 08/12/2021 502,7 KB

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