Brasão

Câmara Municipal de Sumaré

Sino.Siave 8

Data: 11/11/2016

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Autoria: DÉCIO MARMIROLLI

Assunto: Declara a Área de uso Institucional n°1, do loteamento Jardim Macarenko, como Área de Proteção Ambiental Permanente.

Observações: Promulgada pela Câmara - Lei Decurso Veto Rejeitado


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