Lei Ordinária Nº 6250
Data: 08/09/2019
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: EDGARDO JOSE CABRAL
Assunto: Dispõe sobre a prioridade de atendimento, nas unidades municipais de saúde, às pessoas portadoras de diabetes, nos casos de realização de exames médicos em jejum total, no Município de Sumaré e dá outras providências. (DFR)
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 220/2019 | 30/07/2019 |
Dispõe sobre a prioridade de atendimento, nas unidades municipais de saúde, às pessoas portadoras de diabetes, nos casos de realização de exames médicos em jejum total, no Município de Sumaré e dá outras providências. (DFR)
Autoria: EDGARDO JOSE CABRAL |