Lei Ordinária Nº 6680
Data: 08/11/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN
Assunto: Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Sumaré, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadoria e pensões pelo Regime de Previdência de que trata o art. 40 da constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providencias.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 19/11/2021 | 4,1 MB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6706 | 03/12/2021 | “Dispõe sobre a alteração do artigo 18 da Lei Municipal nº 6.680, de 08 de novembro de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Sumaré, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime de Previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências.” |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 345/2021 | 04/11/2021 |
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Sumaré, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadoria e pensões pelo Regime de Previdência de que trata o art. 40 da constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providencias.
Autoria: LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN |