Lei Ordinária Nº 6146
Data: 08/03/2019
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: VALDIR DE OLIVEIRA
Assunto: Proíbe a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares autorizados pela prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências. (MC)
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 161/2018 | 20/09/2018 |
Proíbe a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares autorizados pela prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências. (MC)
Autoria: VALDIR DE OLIVEIRA |