Lei Ordinária Nº 6105
Data: 15/10/2018
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: RUBENS CHAMPAM
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade das agencias bancarias centrais de sumaré a disponibilizarem profissional capacitado para se comunicar em lingua brasileira de sinais - Libras.(era)
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 22/2017 | 09/02/2017 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade das agencias bancarias centrais de sumaré a disponibilizarem profissional capacitado para se comunicar em lingua brasileira de sinais - Libras.(era)
Autoria: RUBENS CHAMPAM |