Projeto de Lei Nº 331/2021
Tipo: Legislativo
Data: 25/10/2021
Protocolo: 14777/2021
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: ULISSES GOMES
Assunto: "DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ A COMUNICAR OCORRÊNCIA DE CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES OU IDOSOS E DEFICIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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“DISPÕE SIBRE A RESPONSABILIDADE DOS CONDOMIIOS RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ A COMUNICAR OCORRÊNCIA DE CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR | .docx | 25/10/2021 | 81,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1/2022 ao Projeto de Lei Nº 331/2021 | 01/02/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 331/2021 - "DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ A COMUNICAR OCORRÊNCIA DE CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES OU IDOSOS E DEFICIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação - 2021-2022, Comissão de Segurança Pública - 2021-2022, Comissão de Direitos Humanos - 2021-2022 |
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Redação Final Nº 1/2022 ao Projeto de Lei Nº 331/2021 | 01/02/2022 | Redação Final ao Projeto de Lei Nº 331/2021 - "DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ A COMUNICAR OCORRÊNCIA DE CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES OU IDOSOS E DEFICIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | |
Autógrafo Nº 4/2022 ao Projeto de Lei Nº 331/2021 | 02/02/2022 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 331/2021 - "DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ A COMUNICAR OCORRÊNCIA DE CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES OU IDOSOS E DEFICIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Diretoria Legislativa |
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Lei Ordinária Nº 6751 | 23/02/2022 |
"DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ A COMUNICAR OCORRÊNCIA DE CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES OU IDOSOS E DEFICIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: ULISSES GOMES |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 35ª Sessão Ordinária de 2021 | 26/10/2021 | Leitura |
Ordem do dia | 1ª Sessão Ordinária de 2022 | 01/02/2022 | Discussão Única |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Discussão Única
A favor (18) - HÉLIO SILVA, JOÃO MAIORAL, NEY DO GÁS, RAI DO PARAÍSO, VALDIR DE OLIVEIRA, RUDINEI LOBO, JOEL CARDOSO, ULISSES GOMES, ALAN LEAL, RODRIGO D. GOMES, GILSON CAVERNA, TIÃO CORREA, LUCAS AGOSTINHO, FERNANDO DO POSTO, ANDRE DA FARMÁCIA, SIRINEU ARAUJO, DIGÃO, PEREIRINHA
Não vota (1) - WILLIAN SOUZA
Abstenção (1) - SILVIO COLTRO
Ausente (1) - TONINHO MINEIRO
Resultado: Aprovado