Lei Ordinária Nº 6633
Data: 02/09/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN
Assunto: Prorroga, excepcionalmente por conta da pandemia do COVID-19, o prazo para requerimento de reparcelamento de débitos a que se refere o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 6514, de 05 de fevereiro de 2021 e altera a Lei Municipal nº 6585, de 02 de junho de 2021.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 06/10/2021 | 411,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6514 | 05/02/2021 | Prorroga, excepcionalmente por conta da pandemia do COVID-19, o prazo para requerimento de reparcelamento de débitos a que se refere o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 6514, de 05 de fevereiro de 2021 e altera a Lei Municipal nº 6585, de 02 de junho de 2021. | |
Lei Ordinária Nº 6585 | 02/06/2021 | Prorroga, excepcionalmente por conta da pandemia do COVID-19, o prazo para requerimento de reparcelamento de débitos a que se refere o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 6514, de 05 de fevereiro de 2021 e altera a Lei Municipal nº 6585, de 02 de junho de 2021. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 268/2021 | 31/08/2021 |
Prorroga, excepcionalmente por conta da pandemia do COVID-19, o prazo para requerimento de reparcelamento de débitos a que se refere o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 6514, de 05 de fevereiro de 2021 e altera a Lei Municipal nº 6585, de 02 de junho de 2021.
Autoria: LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN |